A 1ª Edição do Congresso Internacional- Inovação para aLongevidade decorrerá no Fundão, no Centro de Negócios e Serviços do Fundão,dias 18 e 19 de Outubro, sendo a sua organização da exclusiva responsabilidadedo Município do Fundão.
1. O pedido de admissão no Congresso Internacional Inovação para a Longevidade para expositores é feito através do preenchimento de um formulário de inscrição que deve ser enviado para o e-mail congressoiinovacaolong@cm-fundao.pt.
2. A participação dos expositores no evento é gratuita, no entanto é sujeita a uma seleção efetuada pela Organização.
3. Compete à Organização decidir sobre a distribuição dos espaços destinados aos expositores.
4. Estarão disponíveis stands em dois formatos (2x2 ou 3x3), que devem ser requeridos aquando do preenchimento do formulário da inscrição. A escolha do tamanho do espaço fica sujeita à disponibilidade tendo por critério a ordem de inscrição.
5. A entrada no Congresso é gratuita.
6. Não será devida qualquer indemnização, se qualquer acontecimento imprevisto e alheio à vontade da Organização obrigar à alteração do programa, do seu horário ou atraso da realização.
7. A confirmação de participação implica a aceitação total das condições da Organização, constantes neste regulamento.
1. Datas e Horários
2. Durante o período de funcionamento do Congresso, o espaço deverá permanecer aberto ao público e assistido por pessoal da responsabilidade do expositor.
3. A responsabilidade de instalação dos stands, assim como a sua localização é da responsabilidade da Organização, sendo fornecida eletricidade e uma tomada. Os participantes devem munir-se de extensões, se necessário.
4. A Feira decorre na Praça Amália Rodrigues, no Centro de Negócios e Serviços do Fundão.
5. A decoração e o apetrechamento dos stands são da responsabilidade dos expositores, não podendo, contudo, ser modificada a estrutura do espaço que lhe for atribuído.
6. A organização não fornece quaisquer materiais decorativos ou de suporte. Cada stand terá, se necessitar, uma mesa e duas cadeiras, cedidas pela organização. O pedido deve ser feito aquando da inscrição.
7. A limpeza do espaço é da responsabilidade do expositor, devendo efetuar-se todos os dias antes da abertura do Congresso.
8. No recinto, como serviço de apoio, haverá funcionários da organização devidamente identificados.
1. A publicidade de cada expositor deverá ser feita unicamente dentro dos limites do seu espaço, não devendo prejudicar a visibilidade de e para os expositores vizinhos.
2. Os meios sonoros audíveis em todo o recinto do Congresso são da responsabilidade da Comissão Organizadora, estando os expositores inibidos de utilizar unidades sonoras móveis dentro do recinto.
1. Os stands, materiais e mobiliário fornecidos com stand são fornecidos ao Expositor num regime de cedência durante o evento.
2. Por este motivo e uma vez terminado o evento para o qual o stand foi contratado, terão de ser entregues no mesmo estado em que foram disponibilizados.
3. O Expositor não poderá fazer qualquer modificação em nenhum dos elementos entregues, nem poderá pregar ou aparafusar, colar e/ou afixar qualquer objeto, ou elemento adicional às estruturas e/ou componentes do stand, suscetível de deixar qualquer tipo de marca, colas ou outros danos.
4. No final do evento, a equipa de logística do Município do Fundão efetuará uma verificação exaustiva do estado do stand, documentando com fotos se necessário, para verificar se o Expositor cumpriu o compromisso de cuidar e manter o stand nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado.
5. Caso se encontre ou verifique qualquer dano no stand que tenha alterado o seu estado original e não possa ser facilmente removido ou reparado sem causar danos a qualquer dos seus componentes, o Município do Fundão procederá ao envio da fatura com os custos referentes aos danos causados.
6. Em termos gerais, no caso de qualquer tipo de danos no stand causados pelo expositor, o Município do Fundão reserva-se no direito de imputar ao expositor o custo da reparação dos danos ou obrigação da substituição dos elementos danificados no final da exposição.
7. Caso o Expositor encontre no stand mobiliário ou algum elemento que não corresponda ao inicialmente acordado, pedimos que notifique ou contacte a Organização para a sua remoção imediata.
8. As Empresas e Entidades que dispõem de stands próprios estão sujeitas à aprovação dos mesmos pela Organização. Deverão enviar as dimensões e fotos desses para aprovação, para congressoiinovacaolong@cm-fundao.pt, 30 dias antes do dia do início do evento.
Centro Neuromotor Memo_Move do Fundão
Tel.: 961811120
E-mail: congressoiinovacaolong@cm-fundao.pt