Congresso Internacional
Inovação PARA A Longevidade

18 e 19 de Outubro de 2024
Centro de Negócios do Fundão

REGULAMENTO

Preâmbulo

A longevidade é considerada uma conquista decorrente do avanço socioeconómico e dos progressos na saúde pública, embora apresente desafios adaptativos para a sociedade. As mudanças demográficas, originadas pelo aumento da expectativa de vida, impactarão profundamente tanto a nível individual quanto nas comunidades em que vivemos. Ao contrário de outras transformações sociais que ocorrerão nas próximas cinco décadas, as mudanças demográficas são largamente previsíveis, permitindo planeamento tanto no âmbito político quanto na organização de serviços, desenvolvimento de novos produtos e adaptação de ambientes1.

Conforme destacado no "Livro Verde para o Envelhecimento", divulgado durante a presidência Portuguesa da União Europeia em 2021, a expectativa de vida ao nascer aumentou cerca de 10 anos para homens e mulheres na Europa ao longo das últimas cinco décadas. Essa tendência terá impactos significativos na vida quotidiana das pessoas e nas sociedades, afetando aspetos como crescimento económico, sustentabilidade fiscal, cuidados de saúde, apoio social a longo prazo, bem-estar e coesão social2.

As populações envelhecidas deparam-se com desafios específicos, necessitando de maior autonomia e apoio adaptado às suas necessidades. Este cenário requer a adoção de novos paradigmas na forma de olhar, pensar e agir perante o envelhecimento. É imperativo fomentar uma cultura de inovação neste processo, tanto por parte dos próprios idosos, que procuram novas formas de viverem ativamente, como por parte dos profissionais e instituições que intervêm neste campo. A colaboração e o desenvolvimento de soluções inovadoras são fundamentais para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades decorrentes deste novo panorama demográfico. A inovação em serviços e produtos para os idosos é imperativa face à crescente diversidade de necessidades e preferências deste segmento demográfico. Assim, é essencial fomentar a criação e implementação de novas abordagens, tecnologias e modelos de negócio que respondam de forma eficiente e sustentável a estas exigências, potenciando paralelamente a criação de oportunidades económicas significativas, impulsionando o crescimento de um mercado cada vez mais relevante e promovendo o desenvolvimento socioeconómico inclusivo.  

1 World Report on Ageing and Health – World Health Organization (2015).
2 Green Paper on Ageing- Fostering solidarity and responsibility between generations, European Commission (2021)

ARTIGO 1.º

FINALIDADE DO PRÉMIO

O Prémio Inovação na Longevidade - 2024 é uma iniciativa do consórcio AgeINfuture que surge como derivação do Prémio de Boas Práticas de Envelhecimento Ativo e Saudável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I.P. (CCDRC, IP), no âmbito da sua estratégia regional de promoção de um envelhecimento ativo e saudável, focado no território de abrangência do AgeINfuture. Visando os mesmos objetivos do Prémio Regional, o Prémio Inovação na Longevidade procura focar-se na componente da Inovação, tendo como finalidade:  
a)    Divulgar protótipos, projetos e serviços inovadores destinados a melhorar a vida da população mais envelhecida;
b)    Criar redes de desenvolvimento de produtos, promovendo a relação entre o mundo académico, a indústria e a sociedade;
c)     Promover o empreendedorismo com foco em produtos para todas as faixas etárias, incluindo os mais velhos;
d)    Promover a inovação científica e tecnológica para uma longevidade com saúde e qualidade vida;
e)    Identificar produtos ou serviços inovadores que promovam a proteção social, o acesso à habitação adequada, a aprendizagem ao longo da vida, o acesso a cuidados de saúde e à participação da população sénior, nomeadamente em atividades laborais, ou de voluntariado ou outras tarefas de participação social.

Assim, o Prémio Inovação na Longevidade, visa potenciar a divulgação e o reconhecimento de premiar protótipos, projetos e serviços inovadores de apoio à longevidade e ao envelhecimento ativo e saudável.Neste sentido, o Prémio Inovação na Longevidade terá três categorias: Prémio Inovação na Longevidade – Protótipos; Prémio Inovação na Longevidade – Projetos e Prémio Inovação na Longevidade – Serviços.

ARTIGO 2.º

Objetivos

A atribuição do Prémio Inovação na Longevidade 2024 pretende:
·     Identificar projetos e iniciativas inovadoras, em desenvolvimento ou já implementadas no âmbito da qualidade de vida e do envelhecimento, que atinjam ou demonstrem ter potencial para gerar impacto no território de abrangência do AgeINfuture, mais concretamente nos municípios da região Centro, localizados nas Comunidades Intermunicipais (CIM) Beiras e Serra da Estrela (BSE), Viseu Dão Lafões (VDL) e Beira Baixa (BB).
·     Distinguir publicamente os intervenientes e as entidades que promovam estas iniciativas, quer no setor público, privado ou social, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de novos projetos e parcerias, valorização do seu trabalho e encorajar o aparecimento de novas formas de promoção do envelhecimento ativo e saudável.
·     Difundir o conhecimento adquirido com as candidaturas a concurso, com vista à divulgação dos seus conteúdos, estratégias e objetivos para que a adesão por parte dos cidadãos e das entidades prestadoras de cuidados de saúde e cuidados sociais a estas práticas e projetos se desenvolva na região e/ou em outros locais cujas características territoriais sejam semelhantes.
·     Contribuir para o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, promovendo a criação e evolução das mesmas, com o objetivo de aumentar a intensidade de iniciativas de envelhecimento ativo e saudável e assim potencializar e contribuir para ambientes age-friendly dos municípios.

ARTIGO 3.º

Candidaturas

São elegíveis no presente concurso as iniciativas em curso promovidas por qualquer entidade do setor público, privado ou social, preferencialmente com contribuições que possam vir a ter ou tenham impacto na região Centro.
A candidatura ao Prémio Inovação na Longevidade não impede a candidatura a outros prémios, nomeadamente ao Prémio de Boas Práticas de Envelhecimento Ativo e Saudável da CCDRC, IP, que abrange toda a região Centro.São aceites candidaturas nas línguas Portuguesa e Inglesa.

ARTIGO 4.º

Requisitos de Admissão

1.  Preenchimento e submissão do formulário de candidatura, conforme disponibilizado no portal https://cipl-fundao.com.

2.  Escolha da categoria a concurso (Prémio Inovação na Longevidade – Protótipos; Prémio Inovação na Longevidade – Projetos e Prémio Inovação na Longevidade – Serviços.

3.  Garantia dada pelos participantes no concurso da veracidade de todas as declarações efetuadas no formulário submetido.

ARTIGO 5.º

Condições de Exclusão

A organização do concurso reserva-se o direito de excluir as candidaturas:
1.   Que incumpram o prazo de submissão definido neste regulamento;

2.   Em que o formulário submetido não esteja completo;

3.   Em que não esteja identificada a categoria do prémio a que concorrem, conforme nº 2 do artigo 4º;

4.   Que não estejam enquadradas nos objetivos ou categorias a concurso.

ARTIGO 6.º

Apresentação de Candidaturas

1.  O prazo de apresentação de candidaturas é definido no artigo 10º deste regulamento e divulgado na página https://cipl-fundao.com, e nas respetivas redes sociais e decorrerá de 1 de junho de 2024 a 31 de julho de 2024.

2.  A apresentação de candidaturas deverá realizar-se através do preenchimento e submissão do formulário disponível em
https://cipl-fundao.com.

3.
  Não há limite ao número de projetos a candidatar por entidade.

4.  Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados através do correio eletrónico
secretariado@cpil-fundao.com.

ARTIGO 7.º

Critérios de Avaliação

1.   A avaliação dos projetos e iniciativas considerados elegíveis será efetuada de acordo com os seguintes critérios (pontuados de 0 a 20) e ponderações:
a)  Qualidade e Inovação, ponderado em 20%, sendo majorados em mais 10% os que se encontrem alinhados com os domínios da RIS3 do Centro (https://ris3.ccdrc.pt/index.php/ris3-documentacao/regional);
b)  Impacto na organização, nos sistemas locais de saúde e de cuidados sociais, na comunidade envolvente (valorizando-se criação de parcerias) e no destinatário final (incluindo familiares e cuidadores), preferencialmente com área de implementação nas CIM BSE, CIM VLD e CIM BB, ponderado em 30%;
c)   Nível de maturidade, ponderado em 20%;
d)  Potencial de sustentabilidade dos resultados e de replicação para outros territórios, ponderado em 20%;

2.  Em função da qualidade e quantidade dos projetos e iniciativas a concurso, o júri poderá atribuir número de galardões e menções honrosas que considerar pertinentes.

3. O júri poderá solicitar uma entrevista presencial ou online aos finalistas.

ARTIGO 8.º

Júri

1.   A constituição do júri será da responsabilidade do AgeINFuture, sendo constituído por sete elementos, no máximo.

2.   O júri será constituído por representantes do AgeINFuture, por especialistas convidados pelo do AgeINFuture e por dois elementos designados pela Câmara Municipal do Fundão.

3.    O júri elegerá um Presidente que terá voto de qualidade e que prevalece em face de empate.

4.   Serão salvaguardadas as situações de conflito de interesses dos membros do júri com as candidaturas elegíveis e em análise na presente edição do Prémio Inovação na Longevidade, assegurando-se a isenção dos mesmos.

ARTIGO 9.º

Resultados e Prémios

1.   Os projetos apresentados serão avaliados pelo júri que lhes atribuirá a classificação de “não aceite”, “apresentação poster” e “Finalista: apresentação oral”.
Dos projetos designados para apresentação oral sairá o vencedor do prémio, em cada categoria definida nº 2 do artigo 4º.

2.   Os resultados do Prémio Inovação na Longevidade serão conhecidos no congresso Inovação para a Longevidade, e divulgados na página e nas redes sociais da https://www.cm-fundao.pt e https://cipl-fundao.com.

3.   Para além do reconhecimento público de todos os trabalhos aceites, será atribuído um galardão alusivo ao prémio, bem como um diploma.

4.   Os projetos distinguidos não poderão voltar a candidatar-se em futuras edições deste prémio.

5.   Os projetos distinguidos poderão ser convidados a apresentar a ideia vencedora, em outros eventos ou encontros futuros organizados pelos promotores deste concurso.

ARTIGO 10.º

Calendarização

1.   A receção das candidaturas decorrerá 1 de junho de 2024 a 31 de julho de 2024.

2.   A divulgação do resultado da avaliação das candidaturas será dia 16 de setembro de 2024.

3.   A comunicação aos finalistas selecionados em cada categoria será dia 30 de setembro de 2024.

ARTIGO 11.º

Divulgação da  Informação

1.   Os projetos e as iniciativas poderão ser divulgados em portais, redes sociais e/ou comunicação social.

2.   Para além da candidatura submetida, o júri poderá convidar os promotores a apresentar outras informações e materiais de suporte para a divulgação das iniciativas, designadamente para a elaboração de posters e edição de suplementos.

ARTIGO 12.º

Disposições Finais

1.   As decisões do júri são soberanas e não existe possibilidade de recurso.

2.   A organização reserva-se o direito de realizar eventuais alterações ao presente regulamento, por motivos devidamente justificados.

ORGANIZAÇÃO
APOIO
Mais informações
secretariado@cipl-fundao.com